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Atendimento para nova Carteira de Identidade Nacional será feito também por ondem de chegada no SAC 

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O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) inicia atendimento por ordem de chegada para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) nesta segunda-feira (01). A novidade é um projeto piloto e vai estar disponível em seis postos e quatro pontos da Rede SAC.

Na capital, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu vão atender por ordem de chegada para a CIN apenas no período da tarde, com entrega de senhas a partir de 11h, exceto o Barra, que será às 12h. Pela manhã, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou site.

O mesmo acontece com os postos SAC Alagoinhas, Barreiras e Ilhéus, no interior da Bahia, que também vão atender somente no período vespertino, com senhas entregues a partir de 11h. Pela manhã, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou site.

Os Pontos SAC Cocos, Ipiaú, Pilão Arcado e Santo Estevão também entram na ação, mas com atendimento por ordem de chegada durante todo o expediente das unidades, com distribuição de senhas a partir de 7h. Apenas Pilão Arcado começa às 8h.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só será obrigatória a todos os cidadãos brasileiros a partir de março de 2032. A primeira via é gratuita. O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032.

A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada.

A CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro.

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